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Na Câmara

Novo profissional para proteger mulheres em risco de violência

Foto: Reprodução / Senado Federal

Um novo projeto de lei propõe a criação da função de gestor de caso, um profissional dedicado a acompanhar mulheres que enfrentam risco elevado de violência doméstica e familiar. A iniciativa modifica a Lei Maria da Penha com o intuito de proporcionar proteção contínua e personalizada, buscando prevenir casos de feminicídio.

Esse gestor de caso será um especialista capacitado em áreas como serviço social, psicologia, direito, segurança pública, enfermagem, entre outras afins. Sua responsabilidade principal será monitorar constantemente a situação da mulher, manter contato regular para garantir sua segurança e acionar as autoridades em casos de perigo iminente.

O acompanhamento será realizado mediante aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, destinado às mulheres vítimas de violência. Esta avaliação será revisada a cada 90 dias enquanto persistirem as condições de risco. São considerados fatores de risco elevado ameaças de morte, tentativas de estrangulamento e o acesso do agressor a armas de fogo.

O projeto é de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que destacou o propósito de eliminar o atendimento fragmentado que, segundo ele, deixa as mulheres desassistidas entre os serviços da rede de proteção.

Yury do Paredão também ressaltou que o modelo inspira-se em experiências efetivas observadas na Espanha e no Reino Unido. O objetivo é estabelecer um ponto central que assegure a atuação rápida e coordenada da rede de proteção para as vítimas mais vulneráveis.

A implementação do serviço ocorrerá de forma gradual, com os governos municipais e estaduais devendo garantir atendimento a todos os casos de risco elevado em um prazo máximo de três anos. Os recursos para viabilizar essas ações poderão ser originários dos fundos nacionais de Segurança Pública e de Assistência Social.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2025, o Brasil registrou o maior número de feminicídios da última década, totalizando 1.568 mulheres assassinadas.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; além da Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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