O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 15.499/26 que institui o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). Este fundo tem como objetivo principal oferecer suporte financeiro para a modernização e melhoria da infraestrutura do MPU.
A nova legislação, que surgiu a partir do projeto de lei PL 1872/25, aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, prevê que os recursos do fundo sejam destinados não só às funções essenciais da instituição, mas também a programas que aprimorem o atendimento à sociedade, especialmente no apoio às vítimas.
Além disso, os recursos poderão ser usados para obras como construção, ampliação e reformas de prédios do MPU, bem como para aquisição de veículos, equipamentos, softwares e demais bens necessários. Também será possível investir em capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do órgão. Contudo, fica expressamente proibido utilizar os recursos para pagamento de despesas de pessoal.
As receitas destinadas ao FMPU virão principalmente de dotações orçamentárias próprias e de uma parcela de 10% das custas arrecadadas na Justiça da União, tanto em primeira quanto em segunda instância. Caso haja saldo financeiro positivo em um ano, ele será transferido para o exercício seguinte.
Para garantir a correta gestão dos recursos, a lei criou a estrutura administrativa composta pelo conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva. O conselho curador será responsável por zelar pela aplicação dos recursos, aprovar o orçamento e as contas anuais, além de outras atribuições previstas em regulamento.
A lei também determina que a execução orçamentária do fundo seja transparente, com divulgação detalhada em portal público administrado pelo conselho gestor.
Alguns dispositivos do projeto de lei foram vetados pelo presidente Lula, incluindo a vedação da utilização de doações, multas cíveis, alienação de bens e recursos de inscrições em concursos públicos como fontes para o fundo. A justificativa aponta que tais vinculações violam regras orçamentárias e fiscais vigentes, além de restringirem a vigência indefinida da destinação das receitas, o que contraria a legislação atual.
Outros vetos importantes incluem a proibição da transferência de recursos de outros fundos para o FMPU, para preservar a autonomia funcional do órgão, e a vedação de manutenção de uma conta especial separada para o recolhimento dos recursos, mantendo assim o regime da conta única do Tesouro Nacional.
Sobre a vigorabilidade da lei, o governo rejeitou a entrada em vigor imediata para garantir tempo suficiente para estruturar o fundo, criar os conselhos necessários e regulamentar sua gestão. Com isso, a lei terá vigência 45 dias após sua publicação oficial.
Atualmente, os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional para decisão final.


