Servidores públicos federais que enfrentam situações de violência doméstica ou familiar têm agora assegurado o direito de mudança no local de trabalho, caso sua vida ou integridade física ou mental estejam ameaçadas.
Essa determinação foi oficializada na sexta-feira (12/12) por meio de uma portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres.
O benefício é destinado a mulheres, independentemente de sua orientação sexual, e também a homens em relacionamentos homoafetivos.
Conforme o governo, o perigo deve ser confirmado por decisão judicial, como uma medida protetiva para afastar o agressor, proibir contato ou restringir o porte de armas.
Documentos aceitos pela Justiça, como boletim de ocorrência ou prisão em flagrante relacionada à violência doméstica, podem comprovar o risco. Apesar disso, a remoção é concedida após avaliação individualizada de cada situação, podendo ocorrer mesmo na ausência de comprovação formal imediata.
Outra forma de comprovação são denúncias feitas por meio de canais de emergência, como o Disque 180 e o 190 da Polícia Militar. A portaria estabelece que a transferência pode ser feita independentemente da vontade da administração pública, sem prejuízo aos direitos ou benefícios do servidor.
O servidor pode sugerir possíveis destinos, que serão avaliados conforme a disponibilidade. Os processos serão mantidos em sigilo, com prioridade e trâmite acelerado.
Se a violência continuar, o servidor poderá solicitar nova transferência. Caso a situação melhore, ele poderá retornar ao local de trabalho original.

