Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Em reunião realizada nesta segunda-feira, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional discutiu a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrará em vigor em 17 de março. A legislação oferece medidas para proteger crianças e adolescentes nos ambientes digitais, visando prevenir abusos, violências e exposições inapropriadas na internet.
Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça, destacou que a principal medida será a verificação da idade nas plataformas digitais e defendeu restrições ao acesso a conteúdos pornográficos.
Ele explicou que é paradoxal permitir que uma criança compre bebidas alcóolicas em supermercados físicos, mas consiga pedir por meio de aplicativos de entrega, ou que o acesso à venda de armas na internet dependa apenas de uma confirmação de idade superficial. Além disso, ressaltou o impacto negativo da pornografia no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual dos jovens.
A regulamentação dividirá conteúdos em categorias: impróprios para determinadas faixas etárias (como filmes com nudez e violência), proibidos para crianças e adolescentes (incluindo cigarros, apostas e pornografia, exigindo verificação de idade) e ilegais para todos (como abuso sexual infantil e incentivo ao suicídio).
Na comunicação sobre o tema, há um destaque para o uso popular do termo “verificação de idade” em oposição a “aferição”.
Rogéria Santos, presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre proteção digital de crianças e adolescentes, ressaltou a importância da educação digital para famílias e a necessidade de ampla colaboração entre órgãos públicos, sociedade civil e responsáveis para efetivar essa proteção.
Em 2025, a Câmara aprovou projetos para ampliar a educação midiática e digital, atualmente sob análise do Senado.
Sobre o ECA Digital
A Lei nº 15.211/25, conhecida como ECA Digital, dispõe sobre normas que visam proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela impõe obrigações a fornecedores de serviços digitais, implementa sistemas de verificação da idade dos usuários e adota medidas para limitar a exposição a conteúdos nocivos, tudo isso sob a supervisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
