A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2643/24, idealizado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que define normas para o atendimento completo a crianças e jovens que nascem com malformações congênitas, que são deformidades presentes desde antes do nascimento.
O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por garantir um atendimento multidisciplinar para essas crianças, que inclui:
- detecção precoce, desde a gestação ou logo após o nascimento;
- tratamentos médicos e cirúrgicos conforme cada caso;
- processos de reabilitação e terapias auxiliares como fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;
- acesso a remédios e equipamentos que auxiliem a funcionalidade.
Marcos Tavares destacou que essas crianças e jovens geralmente necessitam de cuidados médicos específicos, que vão desde cirurgias até terapias periódicas de reabilitação. Ele ressaltou que a falta desses cuidados pode prejudicar seu desenvolvimento e qualidade de vida.
A aprovação da proposta ocorreu com indicação do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), que ressaltou que leis mais detalhadas podem facilitar e ampliar o acesso a esses serviços especializados. Segundo ele, garantir os direitos dessa população exige o trabalho integrado de diversas áreas do governo.
Pastor Gil também fez ajustes no texto para alinhar a proposta à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Impacto nas escolas
As escolas também terão que se adequar para receber esses alunos, oferecendo atendimento especializado, acessibilidade nos prédios e capacitação dos profissionais da educação.
Apoio e financiamento
Para viabilizar essa assistência, a proposta prevê recursos do SUS, fundos de programas de educação e assistência social, além de parcerias entre o setor público e privado. Os ministérios da Saúde, Educação e Cidadania serão responsáveis por acompanhar e avaliar os programas implementados.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise de outras comissões importantes antes da votação final na Câmara e no Senado para se tornar lei.
