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Na Câmara

Nova regra para o imposto sobre bebidas e produtos em 2027

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

As alíquotas serão maiores para bebidas com maior teor alcoólico.

A Medida Provisória (MP) 1399/26 define as taxas do novo Imposto Seletivo, criado para substituir parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será eliminado nos próximos anos.

Esse imposto visa diminuir o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027 e, segundo o governo, as taxas foram calculadas para manter a carga tributária atual.

Até o final de maio de 2027, o governo enviará um projeto de lei ao Congresso, estabelecendo taxas que realmente inibam o consumo a partir de 2028.

Para a MP se tornar lei, é necessária aprovação pela Câmara e pelo Senado.

Aumento previsto para 2028

Na prática, as taxas do Imposto Seletivo para carros, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas serão iguais às atuais do IPI até o final de 2027, com elevação a partir de 2028.

Para evitar desoneração desses produtos em janeiro, também será enviada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter esse imposto no início de 2027.

Compensações tributárias

Os impostos PIS, Cofins e parte do IPI serão compensados.

Veículos

Carros, aeronaves e embarcações que cumprirem critérios de sustentabilidade, eficiência energética e reciclabilidade terão alíquotas reduzidas ou zeradas, como os veículos com versão sustentável certificada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Também serão isentos veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e taxistas.

O imposto não incidirá sobre caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes), nem sobre veículos, aeronaves e embarcações usados pelas Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.

Cigarros

Será aplicada taxa de 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço de varejo, acrescida de parcela fixa de R$ 3,50 por maço.

Bebidas

Algumas alíquotas definidas pela MP são:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas: 4,2%
  • Bebidas alcoólicas em geral: 8%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%
  • Bebidas com teor alcoólico acima de 14%: 16%
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico abaixo de 8%: 16%
  • Rum e aguardentes da destilação de cana-de-açúcar: 20%
  • Rum e aguardentes obtidas do melaço da cana: 24%

Bens minerais

A medida prevê taxa zero para minerais extraídos até o final do próximo ano, apesar da reforma autorizar tributação.

Apostas

Para jogos como Mega-Sena, a taxa será de 0,5%.

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