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Na Câmara

Nova regra para facilitar recuperação judicial de pequenas dívidas

Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Ilacir Bicalho destaca que pequenas empresas ainda encontram barreiras para acessar a recuperação judicial.

O Projeto de Lei 3068/26 propõe um procedimento mais simples de recuperação judicial voltado para empresas com dívidas de até mil salários-mínimos (aproximadamente R$ 1,6 milhão) e com até 40 credores, beneficiando também negócios com pelo menos seis meses de funcionamento.

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, um novo pedido de recuperação para essa categoria só poderá ser realizado após dois anos do encerramento de um processo anterior.

O plano de recuperação pode seguir um modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, mediante critérios definidos. Este plano poderá incluir descontos, prazos de carência, parcelamentos e outras formas de quitação da dívida.

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Para simplificar o processo, o projeto permite o pagamento das custas judiciais somente no final do procedimento, reduzindo os custos iniciais para a empresa.

Além disso, o valor da causa será calculado com base em 50% do total das dívidas, e a gratuidade da Justiça será garantida conforme legislação vigente.

De acordo com o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), apesar de já existir um procedimento especial para micro e pequenas empresas, elas ainda enfrentam dificuldades significativas para acessar a recuperação judicial. Custos elevados, exigências complexas e limitações nas negociações afastam justamente quem mais necessita de medidas ágeis e acessíveis.

Classificação dos Credores

  • Credores trabalhistas: pessoas que têm valores a receber relacionados ao trabalho, como salários e verbas trabalhistas.
  • Credores com garantia real: aqueles cuja dívida é garantida por um bem, como imóvel ou equipamentos.
  • Credores sem garantia real: credores que não possuem garantia específica para o pagamento.
  • Credores de pequena quantia: aqueles que possuem créditos de até 20 salários mínimos (R$ 32 mil), com tratamento similar aos trabalhistas no prazo de pagamento de até um ano.
  • Credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento: dívidas garantidas por cessão ou propriedade fiduciária que participam da recuperação simplificada.

Mediação e Conciliação

O projeto assegura que, caso exista viabilidade econômica, o juiz deverá promover uma conciliação com duração de até 120 dias entre a empresa e os credores antes de rejeitar o plano ou decretar falência.

Se não houver acordo, serão aplicadas as normas gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Próximas etapas

A proposta está sendo analisada de modo conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, necessita aprovação na Câmara e no Senado.

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