A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1292/25, que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A medida provisória está em vigor, mas precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder sua validade.
O texto será agora submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.
O relator considera que a MP não gera renúncia fiscal nem aumento de despesas, portanto não impacta as contas públicas, propondo sua aprovação como projeto de lei de conversão.
Uma das novidades incluídas por Rogério Carvalho foi a autorização para motoristas de aplicativos solicitarem empréstimos consignados por meio de plataformas digitais, com descontos feitos diretamente nos valores recebidos por esses motoristas.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, a medida provisória passou a permitir o empréstimo consignado também para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), grupos até então sem acesso a essa modalidade.
Os empréstimos poderão ser solicitados por canais eletrônicos bancários ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital, que reúne ofertas de diferentes instituições financeiras, facilitando a comparação das condições para o trabalhador.
O relatório ainda intensifica a fiscalização para evitar retenção indevida de valores consignados e atraso no pagamento de salários, instituindo multa administrativa de 30% sobre valores retidos de forma irregular.
As operações deverão utilizar informações oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir maior segurança.
Outra alteração mantém a permissão para que cooperativas de crédito, especialmente as ligadas a empregados celetistas, possam operar crédito consignado com convênios diretos com as empresas, utilizando o aplicativo da carteira de trabalho digital para controle da margem consignável sem interferir na liquidação financeira.
O relator também incluiu a exigência da verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações realizadas via plataformas digitais e propôs que o governo promova, em parceria com instituições financeiras, ações de educação financeira para os trabalhadores da iniciativa privada.
O projeto contempla adaptações para órgãos da administração pública direta e indireta e empresas estatais dos três níveis de governo, permitindo sua adesão aos sistemas digitais de consignação.
Entidades de previdência complementar foram excluídas da possibilidade de aderir ao empréstimo consignado no relatório.
Para visualizar as ofertas na carteira digital, o trabalhador deverá autorizar o acesso a dados pessoais e sobre sua margem para consignação.
O limite para desconto das parcelas é 35% do salário, podendo utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou a multa rescisória integral em caso de demissão sem justa causa. Os descontos são efetuados mensalmente na folha de pagamento via eSocial.
Em casos de rescisão do contrato de trabalho, o empréstimo poderá ser transferido para outros empregos ativos do trabalhador.
A medida define ainda direitos e deveres de empregados, empregadores e fornecedores de crédito, além de criar um comitê gestor com representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda, responsável por estabelecer normas para os contratos consignados digitais.
Para utilizar a plataforma digital, os empregadores terão a responsabilidade de realizar os descontos das parcelas, fornecer informações da folha de pagamento e cumprir os procedimentos necessários para validar os contratos com as instituições consignatárias escolhidas pelos empregados, mesmo sem a necessidade de acordos ou convênios prévios.