O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que obriga as empresas a informar seus funcionários sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de abril de 2026.
A lei 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante o direito dos trabalhadores de se ausentarem do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos dessas doenças, sem desconto no salário.
Além disso, as empresas são obrigadas a promover campanhas de conscientização sobre estas doenças e orientar os empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado em março de 2026, fruto de uma iniciativa da ex-senadora Rose de Freitas e teve a relatoria da senadora Leila Barros.
Segundo Leila Barros, essa medida é justa, pois beneficia os trabalhadores e ajuda os empregadores a evitar gastos com benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, evitando longos afastamentos para tratamentos.
“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”, afirmou a senadora no relatório.

