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terça-feira, 01/07/2025

Nova lei estimula negócios de pessoas com deficiência

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Em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.155/25, que traz incentivos para pessoas com deficiência empreenderem. A publicação foi feita no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2025.

A legislação estabelece que o governo promoverá ações de incentivo ao empreendedorismo para pessoas com deficiência, incluindo a possibilidade de criação de linhas de crédito específicas. Também prevê o compromisso público para fomentar a geração e manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados a esse grupo que enfrenta dificuldades no acesso ao mercado de trabalho tradicional.

Além disso, a lei atualiza termos usados na legislação anterior, substituindo expressões como “portadores de deficiência” pela mais adequada “pessoas com deficiência”, conforme a Lei 7.853/89.

Outro aspecto importante da nova lei é o estímulo ao desenvolvimento de iniciativas que ampliem o acesso dessas pessoas à educação, à saúde e à acessibilidade em prédios públicos e espaços urbanos.

O projeto original, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), tramitou no Congresso e recebeu adaptações antes da sanção presidencial.

Vetos importantes

O governo decidiu vetar dispositivos que mencionavam órgãos extintos, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, e outros trechos com termos considerados ultrapassados para as atuais políticas públicas.

Também foram retiradas partes que poderiam entrar em conflito com compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2009.

O veto reflete preocupações com a segurança jurídica, já que certas provisões indicavam políticas e órgãos inexistentes na legislação vigente, o que poderia causar dificuldades na aplicação das medidas previstas.

Outra retirada importante foi de artigos que estabeleciam a matrícula obrigatória de pessoas com deficiência no ensino regular dependendo da ‘capacidade de integração’ e de referências a modelos administrativos ultrapassados na área da educação especial.

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