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sexta-feira, 27/02/2026

Nova Lei Cria Agência de Proteção de Dados

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 15.352/26, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a nova lei, serão criados 200 cargos para especialistas em regulação de proteção de dados através de concurso público.

Essa mudança foi motivada principalmente pela nova responsabilidade da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que será válido a partir de 17 de março de 2026 e estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital.

A Lei 15.352/26 é resultado da Medida Provisória 1317/25, convertida em projeto de lei. A ANPD será uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, possuindo patrimônio próprio. Também será criado um órgão de auditoria dentro da estrutura da agência.

Os cargos de especialista em regulação e proteção de dados serão ocupados por concurso público, exigindo formação específica. Os 200 novos cargos surgem da transformação de 797 cargos vagos de agentes de outras carreiras. Além disso, têm sido criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, que somente podem ser ocupadas por servidores.

Servidores atualmente ativos na Autoridade Nacional poderão continuar na agência sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. A MP 1317/25 também prorrogou de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028 a data limite para que a requisição de servidores para a ANPD seja obrigatória.

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