Deputado Aureo Ribeiro, autor do projeto de lei, propõe a tipificação do crime de adulteração, falsificação ou venda ilegal de cigarros e produtos derivados do tabaco. A pena prevista varia entre 4 a 8 anos de prisão, além de multa, estando o projeto em análise na Câmara dos Deputados.
Nos casos em que essas infrações resultarem em morte ou lesão grave, o crime será considerado hediondo, aumentando a pena de um terço até a metade, podendo chegar a 12 anos. A iniciativa insere o novo crime nas leis de crimes contra a ordem tributária e crimes hediondos.
Aureo Ribeiro destaca que a proposta está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da OMS de 2003 e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco de 2012. Essas medidas buscam endurecer as ações contra a falsificação e adulteração desses produtos.
De acordo com estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP), o mercado ilegal de cigarros resultou em uma perda fiscal estimada de R$ 10,4 bilhões no ano de 2020.

