Foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União uma nova legislação, a Lei 15.163/25, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que eleva as penalidades para crimes de abandono de idosos ou pessoas com deficiência.
Os responsáveis por este abandono poderão ficar presos de 2 a 5 anos e pagar multa. Caso o abandono resulte na morte da vítima, a pena pode chegar a 14 anos de reclusão. Se ocasionar lesão grave, a punição varia de 3 a 7 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A nova lei foi sancionada sem vetos.
Anteriormente, a pena para esse tipo de crime era de reclusão de 6 meses a 3 anos, além de multa. O projeto teve como autor o deputado Hélio Lopes (PL-RJ) e recebeu apoio de outros parlamentares. O texto (PL 4626/20) foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações propostas pelo Senado Federal.
Tribunais especiais
O delito de maus-tratos, previamente sujeito a pena de detenção, passa a ter as mesmas penas para abandono. No caso de lesão corporal grave ou morte, que antes tinham penas de 1 a 4 anos e 4 a 12 anos respectivamente, as penalidades agora são de 3 a 7 anos e de 8 a 14 anos de prisão.
Este crime é definido como colocar em risco a saúde ou vida de alguém sob sua responsabilidade, guarda ou cuidado em locais como escolas, ambientes de tratamento ou custódia, negando alimentação ou cuidados essenciais ou utilizando métodos abusivos de correção ou disciplina. O Estatuto do Idoso prevê penas equivalentes para este tipo de crime, semelhante à definição presente no Código Penal.
