O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será comemorado oficialmente em 26 de julho todos os anos, conforme estabelece a Lei 15.161/25, recentemente sancionada pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Esta lei foi publicada no Diário Oficial da União e originou-se do Projeto de Lei 2079/23, apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB).
Segundo o parlamentar, o coco de roda, a ciranda e a mazurca são manifestações culturais típicas do Nordeste brasileiro, presentes em estados como Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Alagoas e Maranhão. Muitas cidades e estados já haviam reconhecido oficialmente estas tradições folclóricas como patrimônio cultural imaterial antes desta lei.
O coco de roda tem suas raízes nas canções de trabalho criadas pelos africanos escravizados, com uma musicalidade que combina versos improvisados e ritmos percussivos marcantes.
A ciranda é uma dança de origem costeira, tradicionalmente praticada por pescadores e agricultores durante momentos de socialização. Caracteriza-se pela dança em círculo, onde os participantes acompanham os versos cantados por um líder conhecido como mestre cirandeiro.
A mazurca, trazida ao Brasil por colonizadores portugueses, tem origem na Polônia. Esta dança apresenta variações regionais, mas geralmente é realizada em pares, acompanhada por música de banda.
