A Medida Provisória 1341/26 estabelece que empresas que importam cacau estrangeiro para fabricação de chocolate terão novo prazo de até seis meses para aproveitar benefícios fiscais, anteriormente de até dois anos.
MP incentiva compra do cacau brasileiro
A medida entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, com o objetivo de favorecer os produtores nacionais, estimulando as vendas para as indústrias de chocolate do país.
Benefícios fiscais incluídos
As empresas com direito à medida contam com isenção, restituição ou suspensão de Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins no processo de importação do cacau.
O texto da medida será avaliado pelo Congresso Nacional em até 120 dias e, caso aprovado, se tornará legislação permanente.
