O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma medida para suspender a carteira de motorista de quem abandona animais nas ruas. Agora, o texto segue para análise no Senado.
A proposta, apresentada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), é um substitutivo ao Projeto de Lei 25/24, originalmente do deputado Célio Studart (PSD-CE).
De acordo com a nova regra, quem usar um veículo automotor para abandonar um animal terá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se o animal abandonado for um cão ou gato, a suspensão aumenta para 18 meses.
A infração resulta ainda em multa equivalente a dez vezes o valor base de uma infração gravíssima, e essa multa dobra se o abandono causar a morte, atropelamento ou lesão do animal.
Se o motorista cometer a mesma infração dentro de 24 meses, a consequência será a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As penalidades de multa e suspensão também se aplicam para casos de abandono de animais usando embarcações.
