Isnaldo Bulhões Jr., relator da proposta, anunciou que a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que permite o uso de câmeras com reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, dentro dos vagões, em vias públicas e em prédios governamentais. A matéria agora seguirá para avaliação no Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), referente ao PL 1828/23, originado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
A tecnologia será utilizada exclusivamente para fins de segurança pública e investigações policiais, com propósitos como:
- identificação de indivíduos procurados pela Justiça;
- prevenção de ataques e atos violentos;
- localização de pessoas desaparecidas ou envolvidas em crimes;
- combate a fraudes;
- apoio em ações de defesa civil durante desastres e emergências.
Restrições ao uso da tecnologia
O projeto veda o uso do reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado e proíbe a instalação das câmeras em locais como banheiros, vestiários e locais de culto religioso.
Os dados obtidos não poderão ser compartilhados com terceiros, nem utilizados para discriminação, perseguição política ou qualquer outra finalidade indevida. Além disso, o uso do reconhecimento facial para controle de acesso em áreas restritas dependerá do consentimento do cidadão.
Crianças e adolescentes terão proteção especial, permitindo o tratamento de seus dados biométricos apenas em situações excepcionais que preservem seus direitos e interesses.
Garantias e fiscalização
Decisões baseadas no reconhecimento facial precisarão de análise humana detalhada antes de qualquer ação punitiva ou restrição de direitos.
O poder público deverá utilizar tecnologias certificadas, que assegurem imparcialidade racial e minimizem erros de identificação, com monitoramento constante para corrigir falhas e evitar preconceitos.
O projeto também define normas rigorosas de transparência, segurança e proteção dos dados para os fornecedores e operadores dos sistemas, tendo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão fiscalizador.
