O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juiz que autorizou a libertação do homem condenado por danificar o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os protestos golpistas do dia 8 de janeiro, seja interrogado pela Polícia Federal no prazo máximo de cinco dias.
A decisão foi publicada na quinta-feira (19/6), no mesmo dia em que Moraes também mandou abrir uma investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).
Na sexta-feira anterior (13/6), o magistrado permitiu a transição para o regime semiaberto do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pela destruição do relógio do século XVII. O condenado deixou a prisão na quarta-feira (18/6), sem o uso de tornozeleira eletrônica, pois conforme alegado pelo juiz, o equipamento não estava disponível no momento.
Além da oitiva do juiz, Alexandre de Moraes ordenou que Antônio Cláudio seja novamente detido.
Decisão fora da competência
Alexandre de Moraes ressaltou que o juiz de Uberlândia proferiu uma decisão sem ter a atribuição legal para tal:
“Deve-se ressaltar que, para os condenados com regime inicial fechado pelas ações penais dos atos criminosos e golpistas de 8 de janeiro de 2023, não foi delegada qualquer competência por esta Suprema Corte a nenhum juízo, à exceção da emissão do atestado de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.
Em seguida, o ministro acrescentou: “Mesmo que assim não fosse, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro agiu em desacordo com a legislação ao conceder o regime semiaberto ao condenado, considerando somente 16% do cumprimento da pena, conforme o artigo 112, inciso I, da Lei de Execuções Penais”.