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domingo, 22/06/2025




Moraes ordena que PF ouça juiz que libertou réu do 8 de janeiro em até cinco dias

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Em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juiz que autorizou a libertação do homem condenado por danificar o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os protestos golpistas do dia 8 de janeiro, seja interrogado pela Polícia Federal no prazo máximo de cinco dias.

A decisão foi publicada na quinta-feira (19/6), no mesmo dia em que Moraes também mandou abrir uma investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).

Na sexta-feira anterior (13/6), o magistrado permitiu a transição para o regime semiaberto do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pela destruição do relógio do século XVII. O condenado deixou a prisão na quarta-feira (18/6), sem o uso de tornozeleira eletrônica, pois conforme alegado pelo juiz, o equipamento não estava disponível no momento.

Além da oitiva do juiz, Alexandre de Moraes ordenou que Antônio Cláudio seja novamente detido.

Decisão fora da competência

Alexandre de Moraes ressaltou que o juiz de Uberlândia proferiu uma decisão sem ter a atribuição legal para tal:

“Deve-se ressaltar que, para os condenados com regime inicial fechado pelas ações penais dos atos criminosos e golpistas de 8 de janeiro de 2023, não foi delegada qualquer competência por esta Suprema Corte a nenhum juízo, à exceção da emissão do atestado de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.

Em seguida, o ministro acrescentou: “Mesmo que assim não fosse, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro agiu em desacordo com a legislação ao conceder o regime semiaberto ao condenado, considerando somente 16% do cumprimento da pena, conforme o artigo 112, inciso I, da Lei de Execuções Penais”.




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