O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou uma nova regra para ajudar a proteger crianças com idade de até 6 anos de conteúdos que podem ser prejudiciais para o crescimento delas. Esta regra foi criada por meio da Portaria nº 1.048/2025, publicada em 15 de outubro de 2025, e tem como base leis que defendem os direitos das crianças, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e o Marco Legal da Primeira Infância.
Essa iniciativa surgiu após estudos mostrarem que a exposição precoce a vídeos e programas inapropriados pode afetar a forma como as crianças entendem o mundo e como se relacionam com os outros. Antes dessa regra, havia um espaço vazio entre conteúdos liberados para todos e aqueles não recomendados para crianças menores de 10 anos. A proposta foi aberta para opinião do público entre abril e junho de 2025 e discutida no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC).
A nova classificação ajuda as famílias a tomarem decisões sobre o que é melhor para seus filhos, indicando quais conteúdos são adequados para crianças em fase de aprendizado da leitura. Não permite violência nos conteúdos para os pequenos, exceto situações engraçadas ou exageradas, como quedas divertidas. Também orienta sobre temas educativos, como sexualidade, prevenção ao uso de drogas e linguagem moderada que não ofenda.
Em 2026, quando o ECA Digital começar a valer de forma completa a partir de março, a proteção será estendida para o mundo online. Lílian Cintra de Melo, secretária nacional dos Direitos Digitais, destaca: “Com o ECA Digital, conseguiremos garantir mais segurança para as famílias no ambiente virtual”.
Essa revisão faz parte da estratégia Crescer em Paz, que inclui 46 ações para proteger as crianças em áreas como segurança, vulnerabilidade, justiça, digital e grupos vulneráveis. Além disso, em 2025, o MJSP aprimorou as categorias de avaliação, considerando quatro temas principais: sexo e nudez, violência, drogas e interatividade, ajudando a identificar riscos em aplicativos e plataformas digitais.
Essa política de classificação indicativa segue o ECA e o artigo 21 da Constituição Federal de 1988. Ela é apenas para orientar e se aplica a filmes, séries, jogos, aplicativos e RPGs, sem impedir a divulgação de conteúdos.
Com informações do Governo Federal
