A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a confirmação da justiça para que uma mineradora pague uma indenização de R$ 9.021.925,00 à União devido à extração ilegal de basalto, um tipo de pedra usada na construção de estradas.
A empresa Cotrel Terraplenagem e Pavimentações Ltda. retirou 36.877 toneladas de basalto na região de Boca do Monte, em Santa Maria (RS), sem a autorização necessária do governo federal. Segundo a Constituição Federal de 1988, todos os recursos minerais do subsolo pertencem à União, e retirar esses materiais sem permissão é considerado uma apropriação irregular do patrimônio público.
A mineradora tentou contestar a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando que o prazo para a punição tinha expirado, que já havia sido punida na esfera penal e questionando o valor da indenização. Entretanto, a Coordenação Regional do Patrimônio e do Meio Ambiente (Corepam), ligada à Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) da AGU, explicou que a indenização serve para reparar o dano causado, e não para punir.
Eder Mauricio Pezzi Lopez, advogado da União, explicou que um acordo feito na esfera penal não impede que haja uma ação civil para recuperar o valor perdido pelo governo, já que são instâncias diferentes. Ele ressaltou que a indenização é para consertar o prejuízo causado, e conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de ação não tem prazo para prescrever.
A atividade ilegal causou danos graves ao meio ambiente, destruindo completamente o ecossistema local, incluindo animais, plantas e o solo, além de prejudicar o patrimônio público. A AGU também afirmou que o cálculo da indenização deve considerar o valor de mercado do basalto, sem subtrair os custos que a empresa teve para extrair o minério, para evitar que a empresa tenha vantagem indevida.
Por unanimidade, o TRF4 rejeitou o recurso da mineradora e manteve a decisão inicial, aceitando os argumentos da AGU. O processo tem o número de referência 5007541-49.2021.4.04.7102.
