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sexta-feira, 13/03/2026




Microempresas podem descontar salário-maternidade dos impostos

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Em Brasília

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite que micro e pequenas empresas registradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) possam descontar os valores pagos de salário-maternidade dos impostos federais.

Segundo a legislação, todas as trabalhadoras que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao benefício do salário-maternidade. Até agora, as empresas descontavam esses valores na contribuição previdenciária que pagam.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do novo texto que substitui uma antiga proposta da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, criado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Este novo texto está vinculado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que propunha que a Previdência Social assumisse o pagamento do salário-maternidade em alguns casos, mas esta ideia foi rejeitada.

Como o texto foi alterado na Câmara, ele será enviado novamente ao Senado para nova avaliação. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas legislativas.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias




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