A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6897/17, originado no Senado, que obriga as maternidades de referência em obstetrícia a manterem banco de leite humano, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90.
De acordo com a proposta, cabe ao governo regulamentar quais unidades hospitalares são consideradas serviços obstétricos de referência, levando em conta sua importância regional e a quantidade de leitos destinados a obstetrícia.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator do projeto na CCJ, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da proposta, realizando apenas ajustes técnicos no texto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá ser encaminhado ao Senado, salvo se houver pedido de votação em plenário na Câmara dos Deputados.
