O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.374/26, que estabelece a criação de cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral.
A legislação prevê a criação de 474 cargos efetivos, divididos entre 232 para analista judiciário e 242 para técnico judiciário, além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas.
Destes, 117 cargos e funções serão destinados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, 85 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os demais serão distribuídos entre os TREs dos estados.
As despesas resultantes dessa lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias dos tribunais.
A proposta, originada no Projeto de Lei 4/24 elaborado pelo TSE, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conforme o TSE, a criação desses cargos visa reforçar a proteção das urnas eletrônicas, combater a disseminação de notícias falsas, além de assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

