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domingo, 24/11/2024
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Justiça do DF decide que bebê de colo viaje de graça de avião

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Decisão determinou que a Latam inclua criança de 5 meses na viagem e que a mãe da criança seja indenizada por danos morais  

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas inclua um bebê de colo em um voo nacional sem custos adicionais para a família, além de indenizar a mãe da criança por danos morais. A autora do processo tentou solucionar a questão pelo sistema da agência de viagem, mas não teve sucesso.

Ela comprou a passagem aérea com destino a Porto Alegre por um site que faz a intermediação entre a empresa e o comprador. Mas o sistema não permitiu que ela incluísse a filha de 5 meses no voucher do bilhete aéreo.

A mulher tentou resolver a questão com a companhia área, mas não obteve resposta, nem mesmo após ter acionado o órgão de proteção ao consumidor, o Procon. Por isso, ajuizou ação para obrigar a empresa a incluir sua filha na viagem e a indenizá-la por danos morais.

O pedido de urgância chegou a ser negado pelo  juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. No entanto, após recorrer, o magistrado entendeu que a autora tinha razão e concedeu a liminar para obrigar a inclusão do bebê pela companhia áerea.

De acordo com a decisão, consta no site da empresa área que bebês menores de 2 anos de idade, em voos nacionais, podem viajar no colo de seus pais sem ter que pagar custo adicional. Mas não há nenhuma menção de que a compra da passagem do bebê deve ser feita no mesmo momento da compra da passagens dos pais.

“Há vício na prestação do serviço, assim como descumprimento da oferta ou mensagem publicitária (arts. 20 e 30 do CDC), quando o fornecedor se recusa ou mesmo se mantém inerte frente à solicitação do passageiro quanto à posterior inclusão do bebê no voucher”, diz trecho da decisão.

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