GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS
O Tribunal de Justiça de Goiás permitiu que o iFood continue cobrando um valor mínimo em pedidos feitos pela plataforma, revogando uma decisão anterior que tinha proibido essa prática em todo o Brasil.
A decisão foi tomada pela desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França após o iFood apresentar um recurso.
A magistrada entendeu que há motivos suficientes para suspender a decisão anterior até que o tribunal analise o caso de forma definitiva. Assim, o iFood pode manter o modelo atual enquanto o recurso está em andamento.
Antes, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo havia proibido o valor mínimo, considerando que isso configuraria venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, já que obriga o cliente a comprar um valor mínimo para concluir a compra.
Na sentença inicial, o iFood deveria reduzir gradualmente o valor mínimo ao longo de 18 meses, começando com R$ 30 e diminuindo R$ 10 a cada seis meses até eliminar a cobrança. O descumprimento poderia gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Também foi determinada uma indenização de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que seriam destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood explicou que não vende diretamente os produtos, atuando apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores. A definição do pedido mínimo é feita pelos próprios restaurantes para garantir a viabilidade financeira da operação.
A empresa afirmou que essa prática é comum no setor e ocorre também em pedidos feitos diretamente a restaurantes por telefone, aplicativos próprios ou mensagens.
O principal ponto da discussão é sobre a responsabilidade da plataforma na relação de consumo.
Na decisão inicial, a juíza considerou que o iFood faz parte da cadeia de fornecimento e por isso pode ser responsabilizado por práticas abusivas.
O iFood argumenta que a proibição do valor mínimo pode prejudicar pequenos restaurantes que dependem da plataforma, pois poderiam ser forçados a aceitar pedidos muito pequenos, como a compra de um único item barato, o que tornaria inviável o funcionamento.
O caso ainda será decidido definitivamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
