O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acumula 4.416.317 processos na Justiça conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o órgão também enfrenta uma fila de espera de 2.793.618 requerimentos.
Desde o início deste ano, foram registradas 598.513 novas ações judiciais contra o INSS, o que representa um processo a cada 8,5 segundos.
Mais de um terço dessas ações judiciais (36,2%) estão relacionadas a benefícios por incapacidade. Outros temas comuns incluem benefícios assistenciais (15,3%), aposentadorias programadas (9,2%) e diversos outros assuntos (11,3%).
A fila de pedidos no INSS apresenta quase metade (47,5%) dos casos vinculados a benefícios por incapacidade, enquanto pedidos assistenciais e benefícios de legislação especial somam 28,16%. Os demais atendem a aposentadorias (12,5%), maternidade (6,8%) e pensões e reclusão (5%).
O tempo médio de espera para perícia médica é atualmente de 45 dias.
Ações para agilizar o atendimento
- Wolney Queiroz, ministro da Previdência, afirmou que o governo já observa avanços na redução da fila e acredita em melhora contínua com as medidas em curso;
- Ana Cristina Silveira, presidente do INSS, lançou o programa Acelera INSS, com duração de 90 dias, para acelerar o atendimento e diminuir o volume de pedidos;
- O programa busca reduzir para menos de 400 mil o número de requerimentos com mais de 45 dias de espera;
- A iniciativa também prevê reorganização operacional, ajustes em sistemas e definição de prioridades administrativas;
- Estão previstos quatro mutirões nacionais até o fim de junho, além de reforço na força de trabalho com a nomeação de 300 assistentes sociais e pedido de mais 300 servidores;
- Planeja-se ainda um novo concurso público para até 2 mil servidores para melhorar o atendimento a longo prazo.
Nova norma para limitar pedidos
O INSS instituiu a Instrução Normativa nº 203, de 22 de abril, que determina o limite para abertura de pedidos relacionados a aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma proíbe novos requerimentos enquanto houver processo em andamento para o mesmo caso.
“É vedada a apresentação de novo requerimento pelo interessado enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício”, diz a instrução normativa.
