Empresas poderão abater do Imposto de Renda (IR) as doações feitas para a compra de equipamentos e outras ações no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Projeto de Lei 430/25 propõe a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde. Pela proposta, empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 4% do IR devido com doações destinadas a iniciativas vinculadas ao SUS.
Além disso, haverá um adicional de até 1% no limite de dedução para projetos em municípios com baixos índices de desenvolvimento, conforme critérios que serão estabelecidos em regulamentação específica.
Os recursos arrecadados deverão ser aplicados por hospitais públicos, filantrópicos e organizações sem fins lucrativos em ações específicas voltadas à melhoria da saúde pública.
Esforço conjunto
“É uma oportunidade singular de união entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade para fortalecer um sistema de saúde mais eficiente, robusto e acessível”, destacam os autores na justificativa do projeto.
O valor arrecadado pelo programa será considerado um recurso adicional ao orçamento oficial do setor de saúde.
Para garantir a correta aplicação dos fundos, os projetos submetidos passarão por avaliação de uma comissão vinculada ao Ministério da Saúde.
Próximos passos
O projeto possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
