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quinta-feira, 05/02/2026

Incentivo fiscal para doações empresariais à saúde pública

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Em Brasília

Empresas poderão abater do Imposto de Renda (IR) as doações feitas para a compra de equipamentos e outras ações no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Projeto de Lei 430/25 propõe a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde. Pela proposta, empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 4% do IR devido com doações destinadas a iniciativas vinculadas ao SUS.

Além disso, haverá um adicional de até 1% no limite de dedução para projetos em municípios com baixos índices de desenvolvimento, conforme critérios que serão estabelecidos em regulamentação específica.

Os recursos arrecadados deverão ser aplicados por hospitais públicos, filantrópicos e organizações sem fins lucrativos em ações específicas voltadas à melhoria da saúde pública.

Esforço conjunto

“É uma oportunidade singular de união entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade para fortalecer um sistema de saúde mais eficiente, robusto e acessível”, destacam os autores na justificativa do projeto.

O valor arrecadado pelo programa será considerado um recurso adicional ao orçamento oficial do setor de saúde.

Para garantir a correta aplicação dos fundos, os projetos submetidos passarão por avaliação de uma comissão vinculada ao Ministério da Saúde.

Próximos passos

O projeto possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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