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Aconteceu

Homem terá que pagar R$ 456 mil por enganar ex-namorada

Igo Estrela/Metrópoles

Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 456 mil à ex-namorada por estelionato amoroso em Palmas, Tocantins. A decisão é da juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 2ª Vara Cível da cidade, que aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a sentença, o homem deverá devolver R$ 406 mil por danos materiais e pagar R$ 50 mil por danos morais. A indenização considera os efeitos da violência psicológica, ameaças físicas e o constrangimento causado pelas cobranças de credores, incluindo agiotas.

Além disso, ele será responsável pelas custas do processo e pelos honorários advocatícios da vítima.

O processo revela que a mulher buscou a Justiça após afirmar ter sido enganada pelo ex-namorado durante um relacionamento que durou pouco mais de um ano. Durante esse período, segundo seu relato, ele usou da intimidade e fez falsas promessas para obter vantagens financeiras.

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Também foi apontado que ele conseguiu empréstimos usando como garantia o imóvel da vítima e recebeu transferências financeiras diretamente dela.

Na ação, a mulher solicitou a devolução dos valores e uma indenização pelos danos à sua saúde mental, relatando episódios graves de ansiedade e depressão.

Na sentença, a juíza afirmou que o homem manipulou os sentimentos e a boa-fé da ex-namorada para induzi-la ao erro e comprometer suas economias, rejeitando a defesa que tentou enquadrar os fatos como um “mero risco empresarial”.

As provas apresentadas indicaram má-fé e conduta enganosa por parte do homem.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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