A 2ª Vara Cível de Taguatinga determinou que um homem pague R$ 15 mil por danos morais a outro indivíduo que sofreu agressão após defender uma mulher vítima de assédio na estação de metrô Praça do Relógio, em Taguatinga (DF). O episódio, ocorrido em local público e registrado por câmeras, chamou a atenção nacionalmente via TV e redes sociais.
Segundo registros, o autor da ação percebeu um homem tocando a mulher sem consentimento enquanto desembarcavam do metrô. Vendo o desconforto evidente dela, decidiu intervir. Após uma discussão, o agressor ameaçou estar armado. Depois, ao sair da estação, a vítima percebeu que estava sendo seguida e buscou abrigo em uma loja próxima, onde foi agredida física e verbalmente pelo agressor. Toda a cena foi capturada pelas câmeras da loja.
Em sua defesa, o réu alegou ter sido julgado precipitadamente devido à grande divulgação do fato e afirmou que as agressões foram recíprocas.
Contudo, o juiz responsável rejeitou essas alegações, ressaltando que as argumentações do réu não o eximem da responsabilidade pelos atos cometidos. “A publicidade gerada foi consequência de sua conduta, e qualquer dano à sua reputação não dispensa a compensação à vítima”, explicou o magistrado.
A sentença destacou que os danos morais envolvem a violação de direitos pessoais, afetando o bem-estar emocional, psicológico e social da vítima. Por isso, a indenização foi fixada em R$ 15 mil, com objetivo reparador e educativo.
O réu mantém o direito de apelar da decisão.
Fonte: TJDFT