O 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que um homem deve pagar R$ 5 mil por danos morais depois de agredir e ofender com palavras homofóbicas seu próprio sobrinho. Essa atitude violou os direitos do jovem e foi considerada discriminatória.
Os fatos aconteceram em 12 de setembro de 2024, quando o sobrinho visitava a avó acompanhado do marido. O tio, então, agrediu o jovem com socos e chutes e fez comentários ofensivos sobre sua orientação sexual. O sobrinho pediu uma indenização de R$ 30 mil, pois sofreu um grande impacto emocional. Já o tio afirmou que tudo foi apenas uma briga de família e que as ofensas foram ditas por impulso.
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que esses fatos já foram confirmados na justiça criminal, onde o tio foi condenado por lesão corporal e injúria racial. Isso mostrou que não se tratava apenas de uma briga comum entre familiares.
O juiz também rejeitou o argumento de que as ofensas foram impulsivas, pois o agressor escolheu usar palavras claramente homofóbicas para ofender seu sobrinho, mostrando intenção de ferir.
Na decisão sobre o valor da indenização, foram levados em conta a gravidade da agressão, as ofensas discriminatórias, o sofrimento causado ao sobrinho, e o fato de tudo ter ocorrido dentro da família. O valor foi definido para ser justo, compensar o dano e servir de exemplo. A decisão pode ser contestada em recurso.
