O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou por unanimidade a condenação de um homem acusado de fraude por receber indevidamente os proventos militares destinados à sua mãe, uma ex-pensionista da Marinha, mesmo após o falecimento dela.
A investigação, que incluiu a análise das movimentações bancárias, mostrou transferências que totalizaram R$ 74.026,61. O acusado ocultou o falecimento da mãe do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha para continuar recebendo os pagamentos em nome dela.
O acusado teve sua apelação rejeitada pelo plenário do STM, que confirmou a sentença do juiz federal substituto da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), impondo pena de dois anos de reclusão e concedendo a suspensão condicional da pena no prazo legal mínimo.
Durante o interrogatório, o réu alegou possuir conta conjunta com a mãe e ser beneficiário de uma previdência privada, mas não conseguiu justificar as transações financeiras ocorridas entre janeiro e julho de 2018, período em que foram identificadas diversas transferências da conta da falecida para suas contas.
Em seu voto, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, relator do caso, ressaltou a clara intenção dolosa do acusado ao enganar a Marinha e apropriar-se dos recursos públicos ilegalmente. Para o ministro, a conduta revelava a busca por vantagem ilícita em detrimento do patrimônio público sob responsabilidade da União.
Com essa decisão, a condenação em primeira instância permanece válida, reforçando a posição da Justiça Militar sobre a seriedade do desvio de recursos públicos por meio de fraude.