O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manifestou seu apoio ao decreto que altera as taxas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), antecipando a possibilidade de sua revogação pela Câmara dos Deputados.
Segundo Haddad, o decreto busca corrigir uma distorção fiscal ao combater a evasão de impostos por parte dos mais ricos, garantindo assim o equilíbrio das contas públicas e a preservação dos direitos sociais dos trabalhadores.
O decreto do IOF foi editado como parte das medidas para alcançar a meta fiscal, com redução das alíquotas após pressões vindas de parlamentares e agentes financeiros.
- A alíquota fixa do IOF sobre crédito para pessoas jurídicas caiu de 0,95% para 0,38%.
- Na operação de crédito conhecida como “risco sacado”, que antecipava recebíveis, foi eliminada a alíquota fixa e mantida apenas a taxa diária de 0,0082%, reduzindo a tributação desse risco em 80%.
- Foi fixada alíquota de 0,38% na compra de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
- Para os seguros VGBL, a cobrança do IOF incidirá somente sobre valores superiores a R$ 300 mil a partir de 2025, e sobre valores que extrapolem R$ 600 mil a partir de 2026.
- No âmbito do IOF cambial, os resgates de investimentos estrangeiros feitos diretamente no Brasil ficarão isentos de imposto, de forma semelhante ao tratamento dado aos investimentos no mercado financeiro e de capitais.