Caminhoneiros de diversas partes do Brasil não aderiram à paralisação nacional convocada pela categoria. A manifestação estava prevista para iniciar nesta quinta-feira (4/12), porém, conforme informação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não houve nenhuma notificação oficial sobre atos de mobilização pelo país.
De acordo com o Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido começar nenhum evento que possa atrapalhar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres sem autorização prévia da autoridade de trânsito responsável pela via, reforçou a PRF.
Mesmo assim, a corporação mantém sua rotina habitual de patrulhamento e monitoramento dos 75 mil quilômetros de rodovias federais, observando o fluxo de veículos e qualquer ocorrência incomum no ambiente rodoviário.
O Distrito Federal e região próxima amanheceram sem bloqueios, impedimentos, protestos ou aglomerações nas rodovias federais até as 8h desta quinta-feira.
Outros estados do país também não registraram manifestações que caracterizem uma paralisação dos caminhoneiros, como Rio de Janeiro e São Paulo.
Na quarta-feira (3/12), os organizadores esperavam uma adesão em todas as cinco regiões do Brasil, com maior concentração na Região Sudeste, especialmente no estado de São Paulo.
Demandas da categoria
Segundo um representante do movimento, Francisco Burgardt, integrante do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Ourinhos (Sindicam-SP), o ato seguiria todas as normas legais. Na segunda-feira (1º/12), foi entregue ao Palácio do Planalto um comunicado formal informando sobre a paralisação.
Ao Metrópoles, Burgardt mencionou a expectativa de que o governo Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), ofereça propostas que beneficiem o setor.
Entre as principais solicitações estão a garantia da estabilidade no emprego para os caminhoneiros, a aplicação rigorosa das leis vigentes, a revisão do Marco Regulatório do Transporte de Cargas e a possibilidade de aposentadoria especial após 25 anos de trabalho comprovado por recolhimento previdenciário ou documentação fiscal.

