O Governo Federal mudou as regras para a realização do exame médico necessário para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir do dia 6, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver seu pedido de auxílio negado baseado apenas na análise de documentos, sem passar pelo exame médico presencial, poderá solicitar a reavaliação do processo em até dez dias.
A mudança foi publicada na Portaria Conjunta nº 54 no Diário Oficial da União. A norma, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, também determina que o segurado que optar por recorrer administrativamente sem antes pedir a reanálise perderá essa possibilidade.
Na reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Além disso, caso o pedido seja recusado duas vezes seguidas apenas pela análise documental, os próximos requerimentos deverão obrigatoriamente passar por exame médico presencial ou por telemedicina.
O prazo para recurso administrativo começa a contar a partir da notificação da decisão original, caso o segurado não peça reanálise, ou a partir da notificação da decisão da reanálise, caso tenha solicitado.
Essas novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que criou em março o sistema Novo Atestmed. Este sistema amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária apenas com base na documentação do segurado, sem a necessidade imediata de comparecer a uma agência do INSS para perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o governo também permitiu aumentar o prazo máximo do benefício de 60 para até 90 dias. O Ministério da Previdência e o INSS informaram que essa medida tem como objetivo agilizar as decisões sobre a concessão ou negativa do benefício.
*Com informações da Agência Brasil.
