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terça-feira, 03/03/2026

Governo deve parar de comprar alimentos ultraprocessados, exceto em festas

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Em Brasília

Deputado Capitão Augusto propõe nova lei para incentivar alimentação saudável no Brasil.

O projeto de lei 6537/25 estabelece a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável, proibindo gradualmente a compra de alimentos ultraprocessados com recursos públicos em todas as esferas governamentais, incluindo federal, estadual e municipal. A intenção é reduzir doenças crônicas como obesidade e diabetes, promovendo a ingestão de alimentos frescos e naturais.

A restrição abrange compras para hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições e eventos oficiais. Nas escolas, a lei altera a legislação atual para proibir expressamente o uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra desses produtos ultraprocessados.

Classificação dos alimentos segundo o projeto

  • Proibidos: Refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos, biscoitos recheados, doces, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos com adoçantes artificiais.
  • Consumo restrito: Até 25% das compras e servidos no máximo duas vezes por semana. Incluem pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais.
  • Permitidos e recomendados: Devem compor pelo menos 70% das aquisições, como frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café, temperos naturais e estévia como adoçante permitido.

Exceções para datas comemorativas

O projeto concede exceções para compra de alimentos festivos em datas específicas como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas, permitindo panetones, ovos de chocolate, bolos e refrigerantes limitados a 200 ml por pessoa, desde que o gasto não ultrapasse 5% do orçamento anual destinado a aquisições.

Prazos para adaptação

  • 12 meses para escolas nas capitais;
  • 18 meses para escolas em outros municípios e hospitais das capitais;
  • 36 meses para cantinas terceirizadas em órgãos públicos;
  • Prazo adicional de 12 meses para municípios pequenos (menos de 50 mil habitantes) e regiões da Amazônia Legal.

Motivação do projeto

Deputado Capitão Augusto destaca que o atual modelo de compras públicas é insustentável, pois financia produtos que geram custos futuros ao Sistema Único de Saúde para tratar doenças como diabetes e hipertensão. Ele afirma: “O Estado não pode gastar hoje com alimentos que causarão doenças amanhã.” Estudos internacionais indicam a relação entre consumo de ultraprocessados e graves doenças crônicas que respondem por 74% das mortes no Brasil.

A flexibilização para datas festivas visa respeitar a cultura alimentar e evitar resistência excessiva à adoção da política pública: “Panetone no Natal ou ovo de Páscoa para crianças não são problemas de saúde pública; o problema é o consumo diário.”

Tramitação

A proposta será avaliada pelas comissões de Educação, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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