Todos os anos, golpistas aproveitam o período de entrega do Imposto de Renda para aplicar golpes digitais, enganando muitas pessoas. De acordo com a empresa de cibersegurança Kaspersky, uma das fraudes recentes envolve a simulação de uma notificação falsa da Receita Federal, alertando sobre uma suposta pendência no IR enviada por e-mail e que tenta induzir o pagamento imediato.
Os criminosos afirmam que encontraram irregularidades na declaração e oferecem descontos falsos de 100% sobre juros e multas, pressionando para um pagamento rápido, geralmente em até dois dias, prometendo evitar problemas como a malha fina ou a inclusão do CPF na dívida ativa. Contudo, o pagamento é direcionado a contas de terceiros e o dinheiro é desviado.
Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa da Kaspersky para América Latina e Europa, alerta que neste período os cibercriminosos intensificam ataques de phishing para roubar dados de acesso do Gov.br. Esses dados são valiosos porque dão acesso a informações da declaração pré-preenchida.
Perder o acesso ao Gov.br pode causar grandes prejuízos, como o uso indevido de informações pessoais e financeiras, além de fraudes em nome do contribuinte, explica Assolini. Até o momento, a empresa já bloqueou 61 sites maliciosos relacionados a fraudes de Imposto de Renda neste ano.
Principais golpes
Durante a entrega do IR, golpistas também criam sites falsos que imitam os oficiais da Receita Federal, oferecendo downloads de softwares ou aplicativos maliciosos que podem infectar seu computador ou celular ao serem instalados fora das plataformas oficiais.
Microempreendedores individuais (MEIs) também são alvo de fraudes, com mensagens falsas alertando sobre supostos vencimentos ou irregularidades na declaração anual, tentando induzir pagamentos ou o fornecimento de dados pessoais.
Após o prazo de entrega do IR, surgem golpes voltados a contribuintes que temem a malha fina, com mensagens falsas solicitando dados pessoais ou pagamento de multas inexistentes.
Como declarar com segurança
Use sempre canais oficiais para declarar o Imposto de Renda:
- Programa IRPF (PGD): programa para computador, tradicional e seguro, disponível gratuitamente no site oficial da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (online): declaração feita no site oficial da Receita Federal, requerendo certificado digital ou código de acesso.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (mobile): app oficial gratuito nas lojas App Store e Google Play. Para segurança extra, recomenda-se ativar a autenticação em duas etapas e elevar a segurança da conta Gov.br para o nível ouro.
Passo a passo para a conta nível ouro no Gov.br:
- Acesse o aplicativo Gov.br
- Toque em “Entrar com Gov.br”
- Informe seu CPF e clique em continuar
- Digite sua senha e entre
- Clique em “Aumentar nível” no quadro azul com seu nome
- Selecione “Aumentar nível da conta”
- Permita o acesso à câmera do celular
- Siga as orientações para reconhecimento facial
- Aguarde a confirmação do reconhecimento facial
- Mensagem final confirmará o nível de segurança máximo para sua conta Gov.br
Práticas para evitar golpes
- Desconfie de e-mails e SMS suspeitos: a Receita Federal não envia mensagens com links para downloads ou solicitação de dados pessoais.
- Acesse o site oficial digitando o endereço no navegador, não clicando em links de mensagens.
- Não compartilhe dados pessoais em sites ou apps não oficiais.
- Fuja de ofertas de prêmios ou descontos relacionados ao IR.
- Use antivírus atualizado para proteger seus dispositivos.
- Em caso de dúvidas, consulte diretamente a Receita Federal por seus canais oficiais.
Quem deve declarar o IR em 2026?
Devem declarar aqueles que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria, acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Venderam bens ou direitos com ganho de capital sujeito ao imposto;
- Performaram operações na Bolsa de Valores ultrapassando R$ 40 mil;
- Receberam receita bruta rural acima de R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos fiscais;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram a residir no Brasil durante o ano;
- Entre outros critérios estabelecidos pela legislação vigente.

