A redução da jornada será implementada de forma gradual, sem implicar em corte salarial. No primeiro semestre de 2026, uma das maiores conquistas na área trabalhista foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados em maio, o texto aguarda votação no Senado.
Entre as legislações aprovadas pelo Plenário, destacam-se 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Fim da escala 6×1
A PEC 221/19, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que incorpora a PEC 8/25 da deputada Érika Hilton (Psol-SP), estabelece uma jornada de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, garantindo dois dias de descanso semanais.
O processo de transição será cuidadosamente conduzido para assegurar que a redução da carga horária não resulte em diminuição salarial. Além disso, prevê legislação específica para regulamentos de determinadas carreiras.
Após a promulgação da futura emenda constitucional, dentro de dois meses, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo que um deles preferencialmente cairá aos domingos.
Redução gradativa da jornada
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada semanal atualmente permitida é de 42 horas. Após um intervalo de 14 meses após a promulgação da emenda, essa jornada será reduzida para 40 horas semanais.
Além disso, leis ordinárias poderão estabelecer regimes de trabalho diferenciados para algumas categorias, desde que respeitados os limites estabelecidos. O texto também mantém a possibilidade de turnos ininterruptos de seis horas.
Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar um regime de compensação, desde que a média mensal assegure dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mês-calendário.
Será possível acumular os dias de folga para serem usufruídos em períodos alternados no mês, garantindo que ao menos um dia de descanso seja concedido após a semana trabalhada.
Contratação de aprendizes agora facultativa para algumas empresas
A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, destinado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência, com o objetivo de modernizar as regras do contrato de aprendizagem e assegurar direitos a esse público. O Projeto de Lei 6461/19, de autoria do ex-deputado André de Paula (PE) e outros, foi encaminhado ao Senado, com relatoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO).
Empresas que não conseguirem oferecer atividades práticas poderão contribuir financeiramente para a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), limitando o pagamento em até 12 meses. O valor mensal corresponderá a 50% da multa por aprendiz não contratado, fixada em R$ 3 mil, resultando em R$ 1,5 mil por aprendiz não admitido.
Direitos assegurados aos aprendizes
- Vale-transporte;
- Estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
- Estabilidade por 12 meses após o término do auxílio por acidente de trabalho;
- Férias alinhadas com o calendário escolar para aprendizes menores de 18 anos.
A remuneração recebida pelo aprendiz não será computada no cálculo da renda familiar para acesso ao programa Bolsa Família.
Contratação opcional para algumas categorias
A contratação de aprendizes será opcional para:
- Estabelecimentos com menos de sete funcionários;
- Microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo as optantes pelo Simples Nacional;
- Organizações sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional;
- Empresas de teleatendimento ou telemarketing que possuam ao menos 40% de funcionários com até 24 anos;
- Órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que adotem regime estatutário para seus servidores;
- Empregadores rurais pessoas físicas.
