Pular para o conteúdo
Dólar R$ 5,08 ▼ 0,57% Euro R$ 5,87 ▼ 0,00% Libra R$ 6,84 ▼ 0,18% Bitcoin R$ 333.134 ▲ 0,34%
Na Câmara

Fim da escala 6×1 é principal conquista da Câmara no trabalho

Depositphotos

A redução da jornada será implementada de forma gradual, sem implicar em corte salarial. No primeiro semestre de 2026, uma das maiores conquistas na área trabalhista foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados em maio, o texto aguarda votação no Senado.

Entre as legislações aprovadas pelo Plenário, destacam-se 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Fim da escala 6×1

A PEC 221/19, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que incorpora a PEC 8/25 da deputada Érika Hilton (Psol-SP), estabelece uma jornada de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, garantindo dois dias de descanso semanais.

O processo de transição será cuidadosamente conduzido para assegurar que a redução da carga horária não resulte em diminuição salarial. Além disso, prevê legislação específica para regulamentos de determinadas carreiras.

Após a promulgação da futura emenda constitucional, dentro de dois meses, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo que um deles preferencialmente cairá aos domingos.

Redução gradativa da jornada

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada semanal atualmente permitida é de 42 horas. Após um intervalo de 14 meses após a promulgação da emenda, essa jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Além disso, leis ordinárias poderão estabelecer regimes de trabalho diferenciados para algumas categorias, desde que respeitados os limites estabelecidos. O texto também mantém a possibilidade de turnos ininterruptos de seis horas.

Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar um regime de compensação, desde que a média mensal assegure dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mês-calendário.

Será possível acumular os dias de folga para serem usufruídos em períodos alternados no mês, garantindo que ao menos um dia de descanso seja concedido após a semana trabalhada.

Contratação de aprendizes agora facultativa para algumas empresas

A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, destinado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência, com o objetivo de modernizar as regras do contrato de aprendizagem e assegurar direitos a esse público. O Projeto de Lei 6461/19, de autoria do ex-deputado André de Paula (PE) e outros, foi encaminhado ao Senado, com relatoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO).

Empresas que não conseguirem oferecer atividades práticas poderão contribuir financeiramente para a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), limitando o pagamento em até 12 meses. O valor mensal corresponderá a 50% da multa por aprendiz não contratado, fixada em R$ 3 mil, resultando em R$ 1,5 mil por aprendiz não admitido.

Direitos assegurados aos aprendizes

  • Vale-transporte;
  • Estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
  • Estabilidade por 12 meses após o término do auxílio por acidente de trabalho;
  • Férias alinhadas com o calendário escolar para aprendizes menores de 18 anos.

A remuneração recebida pelo aprendiz não será computada no cálculo da renda familiar para acesso ao programa Bolsa Família.

Contratação opcional para algumas categorias

A contratação de aprendizes será opcional para:

  • Estabelecimentos com menos de sete funcionários;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo as optantes pelo Simples Nacional;
  • Organizações sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional;
  • Empresas de teleatendimento ou telemarketing que possuam ao menos 40% de funcionários com até 24 anos;
  • Órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que adotem regime estatutário para seus servidores;
  • Empregadores rurais pessoas físicas.
Publicidade
Boletim Imprensa Pública

Comece o dia bem informado

O essencial do DF, do Entorno e do Brasil, de graça, no seu e-mail.