Soraya Santos destaca que o setor de estética sofre com uma “desorganização normativa significativa”. O Projeto de Lei 3268/26, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) junto com outros quatro parlamentares, propõe que as profissões de esteticista e cosmetólogo sejam oficialmente enquadradas como parte da área da saúde para todos os efeitos legais, algo ainda não previsto explicitamente na legislação atual.
Essa iniciativa é resultado do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, e atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, os cursos técnicos em estética deverão incluir um estágio curricular supervisionado obrigatório, correspondente a pelo menos 20% da carga horária total. Essa regra também se aplica a esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior, valendo até que o Ministério da Educação defina diretrizes curriculares específicas para a área. As mudanças estão incorporadas na Lei 13.643/18, que regula as profissões relacionadas à estética.
A deputada Soraya Santos afirma que o setor movimenta bilhões de reais anualmente, sendo uma importante fonte de geração de renda e inclusão produtiva, sobretudo para mulheres. Ela ressalta, ainda, que hoje há sobreposição de atribuições entre diferentes categorias e atuação fragmentada dos órgãos fiscalizadores.
De acordo com a proposta, poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos:
- Graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida por convênios internacionais;
- Profissionais formados na área da saúde que sejam aprovados em exame de proficiência;
- Portadores de diploma superior na área da saúde que tenham pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
O exame de proficiência será organizado pelo Executivo federal, com participação dos órgãos de educação e saúde, podendo ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas.
O projeto também inclui uma medida para evitar abusos de autoridade, prevendo detenção de 6 meses a 2 anos e multa para agentes que realizem interdições de estabelecimentos ou apreensões de equipamentos sem competência legal, conforme a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).
Com urgência aprovada, essa proposta pode ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara, sem necessidade de passar por comissões, e precisa ser aprovada ainda pelo Senado para entrar em vigor.


