A comissão mista da medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera as normas para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Medida Provisória nº 1292/2025 já está vigente e precisa ser ratificada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho, data em que perderá sua validade.
Mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo novo programa – o Crédito do Trabalhador – que inclui empregados com carteira assinada em geral, como motoristas por aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
O relatório aprovado também contempla a concessão de crédito para motoristas de transporte remunerado por aplicativo. A liberação do empréstimo dependerá de convênios entre as plataformas contratantes e as instituições financeiras, permitindo que os trabalhadores utilizem como garantia os valores que recebem nos aplicativos.
“Os motoristas do transporte privado remunerado poderão autorizar o desconto direto dos valores que recebem pelas plataformas, usando essa garantia para acessarem crédito com condições melhores”, afirmou Rogério Carvalho.
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), essa medida, divulgada em março, ampliou a modalidade do empréstimo consignado a todos os trabalhadores com carteira assinada, permitindo que esses utilizem até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou toda a multa rescisória para garantir o empréstimo.
O governo busca diminuir as taxas de juros do consignado, que já são menores que as de outras formas de crédito. O relatório indica que as taxas do crédito consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, comparadas a 2,1% para servidores públicos e 1,80% para beneficiários do INSS. Em contraste, os empréstimos pessoais não consignados apresentam taxas que variam de 6,50% a 8,77% ao mês.
Segundo Rogério Carvalho, a medida visa proporcionar aos trabalhadores do setor privado maior acesso ao crédito, com menos burocracia, aumento das garantias e facilitação na portabilidade, ampliando a liberdade na escolha das melhores condições financeiras.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade das instituições financeiras e do governo adotarem mecanismos de segurança, como verificação biométrica, para a assinatura dos contratos de empréstimo consignado.
O governo também será responsável por promover iniciativas de educação financeira aos trabalhadores registrados em carteira.
Fica ainda a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização para garantir que os descontos dos empréstimos consignados sejam efetuados e repassados corretamente pelos empregadores, que poderão sofrer penalidades em caso de irregularidades.
Para solicitar o crédito, o trabalhador poderá fazê-lo diretamente nos sites ou aplicativos bancários e na plataforma da Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial para receber as ofertas em até 24 horas e escolher a melhor opção disponível.
As parcelas do empréstimo consignado serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios. O trabalhador poderá acompanhar mensalmente os descontos realizados.
Além disso, os trabalhadores com empréstimos consignados ativos poderão transferi-los dentro do mesmo banco ou entre bancos diferentes, desde que a taxa de juros da nova operação seja inferior à da operação original.
Em caso de desligamento do trabalhador, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais relativos ao FGTS. Se o valor descontado não for suficiente, o pagamento será interrompido até que o trabalhador seja novamente contratado com carteira assinada, quando as prestações serão reajustadas.
Se o trabalhador mudar de emprego, o novo empregador será responsável por realizar os descontos em folha. A medida também permite a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado, mediante procura por instituições financeiras habilitadas.