Uma empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização à mãe do adolescente Carlos Eduardo Silva de Brito, de 13 anos, que faleceu após cair de um ônibus lotado e ser atropelado em Goiânia (GO), em 1º de julho de 2022. Além desse montante, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal para a mãe da vítima.
O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, responsável pelo caso, fixou o valor da indenização para cobrir danos morais e materiais. Além dos R$ 200 mil, a pensão mensal corresponde a 2/3 do salário mínimo, concedida desde a data em que o adolescente completaria 14 anos até os 70 anos. Após os 25 anos da vítima, o valor será reduzido para 1/3 do salário mínimo.
De acordo com a decisão, devido à superlotação do ônibus, o adolescente estava na escadaria da porta central, o que pode ter favorecido o acidente. O ônibus partia do Terminal Vera Cruz com destino à cidade de Trindade, quando, ao fazer uma curva à esquerda para acessar uma avenida, a porta de passageiros se abriu, e o jovem foi lançado para fora do veículo.
O motorista não percebeu a queda, acelerou o ônibus e acabou atropelando o menino, com as rodas traseiras passando sobre seu abdômen e pernas. A empresa tinha a obrigação de manter o veículo em condições seguras para evitar que a porta abrisse durante a viagem, defeito que contribuiu diretamente para o trágico acidente que causou sofrimento imenso e prejuízos emocionais profundos à mãe da vítima.