A Câmara dos Deputados aprovou a minirreforma eleitoral de 2026, que traz diversas alterações importantes na legislação eleitoral brasileira. Uma das principais mudanças limita as multas eleitorais para partidos e candidatos a R$ 30 mil por contas desaprovadas, além de impedir a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo.
Este projeto, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, e relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), está atualmente em tramitação no Senado. A proposta ainda permite que partidos e candidatos registrem na Justiça Eleitoral um número de telefone celular para envio autorizado de mensagens de propaganda eleitoral, que não podem ser bloqueadas pelos provedores sem ordem judicial, embora os usuários possam bloquear as mensagens.
Outra inovação importante é a proibição do bloqueio ou penhora dos recursos do fundo partidário em decorrência de ações judiciais por falta de pagamento a fornecedores, inclusive em casos trabalhistas ou penais, salvo se for comprovado uso indevido dos recursos pela Justiça Eleitoral.
Além disso, despesas contábeis e bancariamente comprovadas serão consideradas regulares, e contas com falhas inferiores a 10% do total das receitas anuais poderão ser aprovadas com ressalvas.
Locação para partidos políticos
A proximidade das eleições também motivou a aprovação de um projeto que impede condomínios de vetar o aluguel de unidades para uso como sede partidária, seja nacional, estadual ou municipal. A proposta, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), foi encaminhada ao Senado e proíbe cláusulas que impeçam a locação para uso comercial por partidos.
Proteção de dados
A Medida Provisória 1317/25, transformada na Lei 15.352/26, criou a Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova agência será autônoma e contará com especialistas em regulação de proteção de dados e cargos administrativos, com preenchimento sujeito a autorização orçamentária.
Normas para recurso no STJ
A Câmara aprovou também o Projeto de Lei 3085/26, que regulamenta o filtro de relevância para recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de recurso deverá demonstrar impacto relevante social, econômico, político ou jurídico, para além do interesse individual das partes.
O relator poderá suspender processos relacionados por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. A aceitação ou rejeição do recurso será decidida por pelo menos dois terços da turma de ministros do STJ, composta por seis ministros.
Atividades legislativas do semestre
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou um total expressivo de matérias legislativas, incluindo 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
