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sexta-feira, 12/12/2025

Correios buscam ajuda da Justiça por desacordo salarial com funcionários

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Em Brasília

IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A empresa Correios procurou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não conseguir um acordo com seus trabalhadores sobre salários e benefícios.

Com dificuldades financeiras sérias, a empresa pediu que o TST intermediasse as negociações para tentar flexibilizar algumas regras que garantem benefícios acima do mínimo estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Embora oferecer esses benefícios não seja ilegal, a direção dos Correios acredita que mantê-los pode prejudicar a saúde financeira da empresa.

Os funcionários pedem um reajuste salarial que acompanhe a inflação e a manutenção dos benefícios atuais.

Na quinta-feira (11), houve uma reunião envolvendo representantes da empresa, dos trabalhadores e o vice-presidente do TST, ministro Guilherme Caputo, que é responsável por mediar e tentar conciliar as partes antes que uma disputa judicial mais séria aconteça.

Apesar de serem funcionários públicos, os trabalhadores dos Correios seguem as normas da CLT, diferente dos servidores estatutários de órgãos públicos.

O acordo coletivo atual oferece benefícios como gratificação maior nas férias e pagamento triplo por trabalho em feriados e fins de semana. Algumas dessas vantagens foram integradas recentemente, quando a empresa já enfrentava desafios financeiros.

Firmado em setembro de 2024, com validade até 31 de julho deste ano, o acordo foi prorrogado até 15 de dezembro, porém a atual gestão da empresa já declarou que não vai renová-lo novamente.

Embora a cessação do acordo não signifique o fim imediato de todos os benefícios extras, a empresa terá mais liberdade para gerir suas políticas.

Um exemplo de benefício questionado pela empresa é o ‘ponto por exceção’, que permite aos funcionários registrar horas extras sem a necessidade de compensar o tempo se saírem mais cedo. Para a administração, isso reduz a produtividade.

Por outro lado, benefícios como o auxílio para dependentes com deficiência, no valor de R$ 1.030,58, devem continuar, pois representam um custo pequeno em relação às despesas totais com pessoal. A empresa não divulga publicamente os valores gastos por tipo de benefício.

Em comunicado interno, a estatal afirmou que considera a mediação a maneira mais segura de avançar nas negociações e evitar uma disputa judicial que poderia agravar a situação.

Fontes do TST indicam que o caso dos Correios é prioridade para a corte, e as negociações podem se estender para evitar uma greve que prejudicaria ainda mais a empresa.

A meta é fechar um acordo antes do Natal, embora possam ser necessárias reuniões após esse período, inclusive durante o recesso do Judiciário se necessário.

Segundo a Folha, os custos com pessoal dos Correios devem chegar a R$ 15,1 bilhões neste ano, representando cerca de dois terços dos gastos correntes da empresa. Até junho, foram gastos R$ 9,45 bilhões.

No ano anterior, o gasto com pessoal foi de R$ 14,55 bilhões, ou 62,8% dos custos operacionais. As receitas caíram para R$ 21,5 bilhões em 2024, queda real de 6,6% em relação ao ano anterior.

O plano de reestruturação prevê a demissão de 10 mil funcionários em 2025 e mais 5 mil em 2027, através de um programa de demissão voluntária, com potencial economia anual de R$ 1,4 bilhão.

Principais benefícios do acordo coletivo dos Correios

  • Liberação, sem desconto salarial, para empregados que atuam em projetos de habitação para trabalhadores;
  • Gratificação de 70% sobre as férias;
  • Licença remunerada de até dois dias por mês para mulheres com sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual;
  • ‘Ponto por exceção’, que permite saída antecipada sem necessidade de compensação quando não há entregas;
  • Pagamento triplo de hora extra em dias de descanso e feriados, ou concessão de dois dias de folga;
  • Vale-refeição de R$ 50,93 por dia, incluso em férias e afastamentos;
  • Auxílio mensal de R$ 1.030,58 para dependentes com deficiência;
  • Reembolso para creche ou babá de até R$ 714,72 por mês, inclusive durante licença-maternidade, sem restrições para contratação de familiares;
  • Licença-saúde de até 90 dias durante recursos contra decisões do INSS;
  • Liberação de cinco dias antes de reuniões para empregados eleitos para conselhos da empresa, sem desconto salarial.

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