As representações jurídicas da Câmara dos Deputados e do Senado encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que se reconheça a validade da decisão do Parlamento que suspendeu decretos presidenciais que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o ano de 2025. O pedido foi formalizado pelas assessorias jurídicas das duas casas legislativas.
Para o Congresso, as ações do Executivo infringiram a Constituição ao empregar um tributo de caráter regulatório para aumentar a arrecadação financeira, o que caracterizaria um uso indevido do imposto.
O pleito foi protocolado no STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que questionam a legalidade dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, e do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho.
No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de todos os decretos mencionados e marcou uma audiência de conciliação no Supremo para o dia 15 de julho.
Além de defender a validade do decreto legislativo, o Parlamento solicita que o STF declare que os decretos presidenciais são inconstitucionais e mantenha a suspensão dos seus efeitos, conforme já decidido provisoriamente.
Argumentos do Congresso
A principal alegação do Parlamento é que os decretos presidenciais não cumpriram o requisito de regulamentação previsto na Constituição para normas que tratam do IOF, mas tiveram caráter arrecadatório.
O aumento das alíquotas, de acordo com documentos públicos e declarações oficiais, visava equilibrar o orçamento do governo dentro do novo arcabouço fiscal.
Segundo o Senado, o uso do IOF para essa finalidade viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar as alíquotas apenas para objetivos de política monetária, não para incrementar receitas.
Os parlamentares também destacam que houve inovação irregular ao incluir novas operações tributadas, como a operação de risco sacado — quando uma empresa solicita a antecipação de pagamento de fornecedores junto a um banco e depois reembolsa este com juros no prazo acordado.
Suspensão dos decretos
Com base nesses argumentos, o Congresso decidiu suspender os decretos presidenciais. A medida recebeu amplo apoio na Câmara dos Deputados, com 383 votos favoráveis e 98 contrários, e aprovação simbólica no Senado.
O relator da proposta no Senado, o senador Izalci Lucas (PL-DF), apontou que a ação do Executivo teria impactos negativos na economia, prejudicando empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.
A Advocacia do Senado enfatiza que o Congresso agiu dentro das competências constitucionais ao fiscalizar atos do Executivo, conforme previsto na Carta Magna.
A suspensão de decretos pelo Legislativo é vista como um instrumento legítimo para manter o equilíbrio entre os Poderes e proteger os contribuintes, especialmente no âmbito tributário.
Além disso, o documento destaca que os decretos presidenciais não são autônomos, mas possuem natureza regulamentar por se basearem em legislações já existentes e tratarem de matérias passíveis de regulamentação legal, o que justifica o controle parlamentar sobre tais normas.
