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Na Câmara

Congresso aprova punição rigorosa para o assassinato de idosos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Ossesio Silva, relator do projeto, informa que a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que classifica como crime grave o assassinato de idosos, denominado gerontocídio, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão e o torna crime hediondo. O projeto agora será encaminhado ao Senado.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Castro Neto (PSD-PI) sob o número 4716/25, teve seu texto substituído pelo relator Ossesio Silva (Republicanos-PE). O novo texto também endurece a punição para homicídio culposo, aumentando a pena de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos de detenção.

O Código Penal atual já possui agravantes para homicídios dolosos contra idosos (60 anos ou mais), aumentando a pena padrão de 6 a 20 anos para um intervalo de 8 anos a 26 anos e 8 meses.

As situações que agravam a pena do gerontocídio, podendo chegar de 26 anos e 8 meses até 53 anos e 4 meses de reclusão, incluem casos em que o crime:

  • seja cometido contra pessoas com deficiência ou com doenças degenerativas que limitam suas capacidades físicas ou mentais;
  • esteja relacionado a milícias privadas ou grupos de extermínio;
  • ocorra sob encomenda, por motivo torpe ou fútil;
  • seja praticado com uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
  • envolva traição, emboscada ou dissimulação para dificultar a defesa da vítima;
  • vise assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;
  • afete policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, oficiais de Justiça ou seus parentes devido a essa condição;
  • envolva arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • seja cometido nas dependências de instituições de ensino.

Para o gerontocídio culposo, as penalidades poderão ser reduzidas quando houver: descumprimento de regras técnicas profissionais, falta de socorro imediato à vítima, não mitigação das consequências do ato ou fuga para evitar prisão em flagrante.

Além disso, o juiz tem a possibilidade de não aplicar a pena se o dano causado afetar gravemente o próprio autor, tornando a sanção penal desnecessária.

Há ainda discussão sobre mudanças na progressão de pena associadas ao combate ao crime organizado, que podem alterar as regras atuais.

Com essa legislação, o Congresso reforça o compromisso com a proteção dos idosos e endurece a resposta penal para crimes contra essa população vulnerável.

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