No mês de julho, durante as férias escolares, observa-se um aumento significativo no número de viagens pelo país, elevando também a procura por autorizações formais para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais.
No Distrito Federal, a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento disponibilizado de maneira totalmente virtual desde 2020, cresceu em média 118% ao ano desde sua implantação nesse formato.
A AEV é solicitada, validada e entregue digitalmente por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br), dispensando a necessidade do comparecimento a cartórios.
O processo é simples: o responsável preenche os dados da viagem, realiza uma videoconferência com um tabelião e, em seguida, recebe a autorização por e-mail ou através do QR Code no celular.
Praticidade na emissão
O formulário da AEV não tem custo para assinatura, entretanto, para validade jurídica, é obrigatório o reconhecimento de firma, que custa entre R$ 20 e R$ 30 por documento. Este reconhecimento também pode ser feito de forma online pelo portal e-Notariado, com preço semelhante ao do cartório físico.
A facilidade da emissão eletrônica beneficia especialmente quem precisa do documento com urgência ou reside em locais afastados dos centros urbanos.
A autorização eletrônica pode ser reemitida em caso de extravio, permite mudanças no itinerário da viagem e está integrada aos sistemas das companhias aéreas e dos órgãos de fiscalização.
A AEV tem validade em todo o território brasileiro e é aceita em embarques de viagens internacionais, assim como em rodoviárias e aeroportos do país.