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sexta-feira, 13/03/2026




Comissão permite deduzir salário-maternidade de tributos para pequenas empresas

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Em Brasília

Laura Carneiro, relatora da comissão, apresentou uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que autoriza micro e pequenas empresas registradas no eSocial a descontar os custos do salário-maternidade dos tributos federais devidos.

De acordo com a legislação vigente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade, e atualmente as empresas deduzem esses valores diretamente na contribuição previdenciária.

A relatora sugere a aprovação de um substitutivo para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali, substitutivo este que está ligado ao Projeto de Lei 1219/11 do Senado, que propunha a transferência do pagamento do salário-maternidade para a Previdência Social em alguns casos, mas foi rejeitado.

Essa medida visa simplificar e promover o equilíbrio financeiro para as micro e pequenas empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais relativas ao salário-maternidade.




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