Laura Carneiro, relatora da comissão, apresentou uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que autoriza micro e pequenas empresas registradas no eSocial a descontar os custos do salário-maternidade dos tributos federais devidos.
De acordo com a legislação vigente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade, e atualmente as empresas deduzem esses valores diretamente na contribuição previdenciária.
A relatora sugere a aprovação de um substitutivo para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali, substitutivo este que está ligado ao Projeto de Lei 1219/11 do Senado, que propunha a transferência do pagamento do salário-maternidade para a Previdência Social em alguns casos, mas foi rejeitado.
Essa medida visa simplificar e promover o equilíbrio financeiro para as micro e pequenas empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais relativas ao salário-maternidade.
