Raimundo Costa destaca que muitos trabalhadores complementam a renda com atividades sazonais. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite ao pescador artesanal realizar trabalho temporário durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa para a reprodução das espécies, sem perder o direito ao seguro-defeso.
O benefício poderá ser mantido desde que a remuneração do trabalho adicional não ultrapasse um salário mínimo mensal. Atualmente, a legislação suspende o pagamento do seguro-defeso caso o pescador exerça atividade remunerada.
Foi aprovada a versão substitutiva do relator, deputado Raimundo Costa (PSD-BA), referente ao Projeto de Lei 7144/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator preservou o propósito original da proposta, que integra o seguro-defeso a programas públicos de qualificação profissional e diversificação de renda.
Durante o período de defeso, o pescador artesanal poderá participar de cursos de formação, ações de educação ambiental e capacitação para atividades como turismo e artesanato. A participação nestas atividades será opcional e não será necessária para garantir, manter ou renovar o seguro-defeso.
A implementação dessas mudanças dependerá da colaboração entre a União, os estados e os municípios, conforme disponibilidade de recursos.
Raimundo Costa ressalta que a proposta reconhece a realidade das comunidades pesqueiras, onde muitos trabalhadores complementam sua renda com atividades sazonais. Ele afirma que a exceção para o trabalho temporário impede o uso indevido do benefício por trabalhadores que tenham se afastado da pesca artesanal.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Para ser convertida em lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.


