A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define critérios para a dosimetria das penas aplicadas a agentes de segurança pública envolvidos em crimes. O texto veda o aumento automático das punições baseado apenas na função do agente e prevê presunção relativa de boa-fé e legitimidade na ação policial, inclusive no uso da força letal.
O Projeto de Lei 6198/25, relatado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), resultou de um substitutivo que reuniu a proposta original com outras duas iniciativas de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). O substitutivo expandiu o texto ao incluir atenuantes operacionais e a possibilidade de reduzir a pena em até dois terços para servidores com histórico positivo.
Restrições ao aumento da pena pela profissão
Entre as principais vedações, o texto impede que juízes aumentem a pena-base apenas por fatores ligados à carreira, como:
- ser integrante das forças de segurança;
- cargo, patente ou função de chefia;
- treinamento técnico ou adestramento inerente;
- uso ou porte de arma institucional regulamentada;
- exigência de decisões ideais não viáveis na situação.
Segundo o relator Coronel Ulysses, a avaliação deve considerar as circunstâncias reais do evento e não simplesmente penalizar pela condição profissional.
Atenuantes e redução por tempo de serviço
Na dosimetria da pena, o projeto inclui novas atenuantes para fatos ocorridos no exercício da função, como ambiente perigoso, reação a ameaça imediata, inferioridade tática, baixa visibilidade e estresse intenso.
Além disso, institui redução especial da pena conforme tempo de serviço comprovado do servidor:
- 10 a 14 anos: redução de até 20%;
- 15 a 19 anos: redução de até 33%;
- 20 a 24 anos: redução de até 50%;
- 25 anos ou mais: redução de até 66%.
Próximas etapas
O projeto segue tramitando nas comissões competentes para avanços futuros na regulamentação da justiça penal aplicada a agentes de segurança pública.

