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Na Câmara

Comissão aprova regras para pena de agentes de segurança

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define critérios para a dosimetria das penas aplicadas a agentes de segurança pública envolvidos em crimes. O texto veda o aumento automático das punições baseado apenas na função do agente e prevê presunção relativa de boa-fé e legitimidade na ação policial, inclusive no uso da força letal.

O Projeto de Lei 6198/25, relatado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), resultou de um substitutivo que reuniu a proposta original com outras duas iniciativas de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). O substitutivo expandiu o texto ao incluir atenuantes operacionais e a possibilidade de reduzir a pena em até dois terços para servidores com histórico positivo.

Restrições ao aumento da pena pela profissão

Entre as principais vedações, o texto impede que juízes aumentem a pena-base apenas por fatores ligados à carreira, como:

  • ser integrante das forças de segurança;
  • cargo, patente ou função de chefia;
  • treinamento técnico ou adestramento inerente;
  • uso ou porte de arma institucional regulamentada;
  • exigência de decisões ideais não viáveis na situação.

Segundo o relator Coronel Ulysses, a avaliação deve considerar as circunstâncias reais do evento e não simplesmente penalizar pela condição profissional.

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Atenuantes e redução por tempo de serviço

Na dosimetria da pena, o projeto inclui novas atenuantes para fatos ocorridos no exercício da função, como ambiente perigoso, reação a ameaça imediata, inferioridade tática, baixa visibilidade e estresse intenso.

Além disso, institui redução especial da pena conforme tempo de serviço comprovado do servidor:

  • 10 a 14 anos: redução de até 20%;
  • 15 a 19 anos: redução de até 33%;
  • 20 a 24 anos: redução de até 50%;
  • 25 anos ou mais: redução de até 66%.

Próximas etapas

O projeto segue tramitando nas comissões competentes para avanços futuros na regulamentação da justiça penal aplicada a agentes de segurança pública.

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