A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a divulgação na internet de informações profissionais, como salário e local de trabalho, de servidoras públicas que estejam sob proteção da Lei Maria da Penha.
Essa proteção também se estende a pessoas próximas à vítima, incluindo pais, filhos e novos parceiros.
Segundo o novo texto, o juiz pode ordenar a remoção desses dados nos portais de transparência e sites oficiais dos órgãos públicos em todos os níveis federativos.
Após a decisão judicial, a remoção deve ocorrer em até 24 horas. A ausência de cumprimento sem justificativa pode levar à abertura de processo disciplinar para identificar responsabilidades.
Informações que não sejam sigilosas ainda poderão ser acessadas, porém com as partes protegidas ocultadas.
O projeto altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Acesso à Informação para garantir essa segurança.
O texto aprovado substitui o PL 5606/19 do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e o PL 3988/20. A relatora foi a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Sâmia Bomfim ampliou a proteção para pessoas ligadas às vítimas e indicou que o sigilo deve durar enquanto houver risco, com revisão a cada cinco anos.
Segundo a parlamentar, as medidas protegem eficazmente as vítimas de violência doméstica. Ela enfatizou que a divulgação excessiva, embora importante para transparência, pode prejudicar quem está em situação vulnerável.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

