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terça-feira, 17/06/2025




Comissão aprova autorização para acordo de não persecução penal em processos anteriores ao Pacote Anticrime

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Ayres ressalta que o acordo é um recurso inovador no sistema penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que possibilita a realização de acordos de não persecução penal em processos criminais iniciados antes da implementação do denominado Pacote Anticrime.

A alteração será incluída no Código de Processo Penal.

O Pacote Anticrime instituiu a possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal para delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, buscando evitar o trâmite judicial convencional. Para que o acordo seja aplicado, o acusado deve admitir a prática do crime, ressarcir eventuais danos e realizar atividades comunitárias, entre outras condições.

O texto aprovado determina que, em processos criminais em andamento antes da vigência da nova lei, esses acordos podem ser firmados desde que ainda não haja sentença e que a defesa requeira o acordo na primeira manifestação nos autos.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), manifestou-se favoravelmente à proposta. Segundo ele, “o acordo de não persecução penal constitui um instrumento inovador no sistema criminal, pois visa desobstruir o Poder Judiciário e proporcionar uma justiça penal mais rápida e eficiente, concentrando os esforços estatais em casos mais graves e complexos”.

A autora do projeto, Laura Carneiro, destacou que apresentou a proposta em atendimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade desses acordos mesmo em processos anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e a defesa solicite na primeira oportunidade.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá ser encaminhada ao Senado, salvo recurso para votação pelo Plenário.




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